Regulamento

Regulamento da campanha #EuSouTicketLover 

 

PERÍODO 

A Campanha #EuSouTicketLover tem vigência de 19 de março de 2025 a 19 de dezembro de 2025. 

 

ELEGIBILIDADE 

Podem participar da Campanha todos os colaboradores da Ticket Serviços e RB Serviços Empresariais LTDA em todo território brasileiro, registrados na base de cadastro da Ticket Serviços. Também fica autorizada a participação dos colaboradores que ficam localizados em Campo Bom-RS, e que ficam sob o registro da Ticket Log, mas que, hierarquicamente, respondem à Ticket Serviços. 

Não são elegíveis os colaboradores de qualquer outra empresa do grupo Edenred, nem amigos ou parentes de qualquer colaborador. 

Ao ser desligado, o colaborador perde automaticamente o direito de continuar participando da Campanha, assim como o de realizar qualquer retirada de prêmio, mesmo que este tenha sido resgatado antes da saída. A exclusão do login será realizada imediatamente pela equipe da Dgifts Brindes Promocionais Eireli, de acordo com a atualização da base de cadastro da Ticket Serviços, fornecido pela equipe da Comunicação Interna. 

PARTICIPAÇÃO 

Todos os colaboradores que foram definidos no item “Elegibilidade”, mencionado acima, e que se registrarem na Plataforma (https://www.eusouticketlover.com.br) estarão automaticamente elegíveis e aderentes à campanha.  

DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO  
Para que a publicação seja considerada válida, o colaborador deve, obrigatoriamente, utilizar a hashtag #EuSouTicketLover e marcar o perfil oficial da Ticket na rede social correspondente. Ademais, é mandatório enviar um print de todas as publicações realizadas, de acordo com as Diretrizes mencionadas anteriormente, na plataforma da campanha para analise e validação. Na rede social interna, o Ticket On, não é necessário mencionar o perfil oficial da Ticket, basta utilizar a hashtag da campanha. 

Nos casos de repost, ao compartilhar o conteúdo de outro perfil, é imprescindível que a publicação inclua uma mensagem breve mas que seja relevante, de autoria do colaborador. Assim sendo, não será validado o repost que se restrinja a mencionar somente o perfil da Ticket e a hashtag oficial da campanha. 

Publicações serão consideradas válidas nas seguintes redes sociais: 

  • TikTok: Ticket Serviços 

  • LinkedIn: Ticket  

  • Ticket ON: Plataforma interna, na qual não existe o perfil oficial da Ticket. Acesse em: Ticket On 

Contabilização de Pontuações: as pontuações serão contabilizadas em duas frentes, Post Ticket Lover e Repost Ticket. 

  1. Post Ticket Lover: O colaborador pontua de acordo com publicações autorais em sua rede social de preferência, abordando qualquer tipo de evento, ação e/ou projeto relacionado à Ticket. 

  1. Repost Ticket: Considera-se o compartilhamento apenas de publicações dos perfis oficiais da Ticket em uma ou mais redes sociais válidas na Campanha. Também serão considerados Repost Ticket o compartilhamento do link de notícias de veículos externos (ex: portais, jornais, canais de TV, perfis de Instagram, etc.) com matérias sobre a Ticket (não valem notícias sobre a Edenred e/ou quaisquer outras empresas do Grupo). 

Ao longo do ano, haverá a possibilidade da inserção de “desafios”, em caráter sazonal, de acordo com campanhas, ações e eventos que serão realizados. Tais frentes serão avaliadas e previamente divulgadas, assim como suas respectivas grades de pontuação. 

PONTUAÇÃO  
Cada publicação ou compartilhamento, em qualquer uma das redes sociais válidas para a Campanha, terá um peso de pontuação pré-determinados de acordo com o objetivo estratégico da empresa. Sendo assim, dentro de cada uma das frentes: 

Post Ticket Lover 

  • TikTok - 70 pontos 

  • Instagram (Reels – 60 pontos; Feed – 50 pontos; Stories – 30 pontos) 

  • LinkedIn – 40 pontos 

  • Ticket On – 20 pontos 

 

Repost Ticket 

  • TikTok (via “dueto” ou “costurar”) – 35 pontos 

  • Instagram (compartilhamento do feed para stories) – 15 pontos 

  • LinkedIn – 20 pontos 

 

 
REGRAS DE PONTUAÇÃO 

Estabelece-se um limite de 500 pontos mensais, independentemente de quais redes sociais foram utilizadas para alcançar essa pontuação. Além disso, há um teto mensal de 10 publicações (sejam elas autorais ou compartilhamentos) em cada uma das redes sociais (TikTok, Instagram, LinkedIn e Ticket On). Será considerado o que for alcançado primeiro. 

ANÁLISE DA PUBLICAÇÃO 

O colaborador deve inserir o print da publicação na plataforma, para o monitoramento das publicações. Publicações que não forem enviadas na plataforma não receberão pontos.  

O colaborador terá até o dia 10 do mês subsequente à publicação para enviar os prints, não sendo aceito o envio de publicações de meses anteriores após essa data. Por exemplo, se no mês de abril o colaborar realizou 8 publicações, ele terá até 10 de maio para enviar o print das publicações correspondentes. A estratégia é de responsabilidade do colaborador, podendo optar por enviar os prints assim que as publicações forem realizadas ou acumulá-las ao longo do mês. 

 

APURAÇÃO DE PONTOS E DIVULGAÇÃO 

A apuração de pontos será realizada na plataforma exclusiva da campanha (https://www.eusouticketlover.com.br) de forma retroativa, conforme o envio efetuado pelo próprio colaborador, que deverá realizar o upload no campo designado na plataforma. O prazo para análise da publicação será de 7 dias úteis, e a equipe da Dgifts realizará a validação de acordo com as Diretrizes de Publicação. 

O colaborador poderá acompanhar o ranking da Campanha diretamente na plataforma, uma vez que este será atualizado diariamente. Os colaboradores poderão reivindicar pontos inseridos e/ou estornados até 7 dias após a inserção/exclusão. Por exemplo: a pontuação da primeira semana do mês, só poderá ser reivindicada até a semana seguinte. 

 

TRANSFERÊNCIAS DE PONTOS 

Caso o colaborador possua pontos e deseja presentear um colega cadastrado na plataforma da campanha, ele poderá realizar transferências de até 50 pontos por ação. É permitido transferir mais de uma vez para o mesmo colega, desde que cada transferência não ultrapasse 50 pontos pontos por vez. 

 
BÔNUS POR CADASTRO 

Os colaboradores que se cadastrarem na plataforma receberão um bônus de 150 pontos, concedido uma única vez, a partir de 19 de março.   
 

 
RANKING 
A campanha terá um ranking anual, no qual os pontos serão acumulados ao longo do ano. Os três colaboradores que mais pontuarem até final da campanha, em 19 de dezembro de 2025, serão recompensados com a premiação final. 

PONTOS X PRÊMIOS  

Prêmio 

Pontuação 

Cordão para Celular 

300 pontos 

Meia 

350 pontos 

Guarda-chuva 

580 pontos 

Copo Personalizado  

650 pontos 

Garrafa Térmica 

650 pontos 

Bolsa de Praia 

700 pontos 

Cooler 

700 pontos 

Carregador Portátil 

1.100 pontos 

Bolsa de Academia 

1.200 pontos 

Cadeira Dobrável  

1.900 pontos 

Mala de viagem 

3.100 pontos 

  

ENVIOS DOS PRÊMIOS 

Os colaboradores receberão os prêmios no endereço cadastrado ao efetuarem o cadastro na plataforma. O manuseio e envio dos prêmios serão realizados pela empresa Dgifts Brindes Promocionais, dentro de um prazo de até 7 dias úteis após a confirmação do resgate na plataforma. Contudo, o prazo de entrega pode variar de acordo com a região do colaborador, e um código de rastreio será enviado para acompanhamento da entrega.  

Caso enviado, o colaborador pode solicitar a devolução do produto somente em casos de avaria, tendo um prazo de até 7 dias após o recebimento para realizar a solicitação, via plataforma. 

 

 

PREMIAÇÃO FINAL  

Os três colaboradores que acumularem a maior pontuação durante o período de vigência da Campanha serão agraciados com a premiação final, conforme: 

lugar: 30.000 pontos no Ticket Presente Digital, equivalendo a R$ 3.000 reais. 

2º lugar: 20.000 pontos no Ticket Presente Digital, equivalendo a R$ 2.000 reais. 

3º lugar: 10.000 pontos no Ticket Presente Digital, equivalendo a R$ 1.000 reais. 

A divulgação do ganhador final será realizada  após o término da vigência da Campanha (19/12/2025). 
 

INDIQUE UM AMIGO 

Os colaboradores já cadastrados na Plataforma poderão enviar um link exclusivo para convidar outro colaborador a participar da campanha. Antes de compartilhar, recomenda-se que o colaborador revise o item referente à Elegibilidade, afim de confirmar quais são as pessoas que estão aptas a participar da campanha. 

Ao efetuar o cadastro, o colaborador que realizou a indicação receberá automaticamente 150 pontos. 

#CAIUOTICKET – DESAFIO 

Com o intuito de incentivar mais ainda as publicações dos colaboradores nas redes sociais, o desafio #CaiuOTicket tem como objetivo dobrar a pontuação de publicações realizadas no primeiro dia de cada mês – dia em que o saldo dos colaboradores é creditado em seus respectivos cartões. 

A publicação será válida somente no primeiro dia do mês, independente que seja final de semana ou feriado. 

Para que o post seja válido é preciso utilizar a #CaiuOTicket, além da #EuSouTicketLover e marcar o perfil oficial da Ticket na respectiva rede social. 

Apenas uma publicação terá os pontos duplicados, e será considerada aquela que apresentar o maior valor entre todos os posts do dia. Caso a publicação não tenha a #CaiuOTicket será contabilizada normalmente. 

As regras de limite de pontos seguem inalteradas. 

 

DESCLASSIFICAÇÃO 

A Campanha #EuSouTicketLover tem como objetivo incentivar publicações e compartilhamentos sobre a Ticket dentro da rede social de cada um de seus colaboradores, por isso, o teor de cada mensagem é importante e considerada fundamental para o bom funcionamento do programa. 

Serão desclassificados posts que não tenham viés informativo sobre ações, projetos e/ou cobertura de eventos relacionados à Ticket. A cada mês que fizer publicações em desacordo com as regras, o colaborador será notificado. Caso o colaborador receba 3 notificações será automaticamente desclassificado da Campanha. 

Publicações ofensivas, de caráter político, ou que sejam consideradas difamatórias pela Ticket serão automaticamente desconsideradas, e o colaborador desclassificado da Campanha. 

Também serão desclassificados os colaboradores que na função "Indique um Amigo”, compartilhe o link pessoal com pessoas que estão fora da base de cadastro da Ticket Serviços. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Todas as decisões relacionadas a eventuais alterações e/ou cancelamento da Campanha, incluindo mudanças na premiação, são de competência exclusiva da Ticket Serviços. 

A Ticket Serviços também se reserva o direito de cancelar ou modificar esta Campanha, incluindo alterações na premiação, em caso de fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro evento fora de seu controle que comprometa a integridade da Campanha, a critério exclusivo da Ticket Serviços.  

Todas as demais alterações realizadas pela Ticket Serviços neste Regulamento serão comunicadas com antecedência aos participantes. 

Ao participar da Campanha, os participantes aceitam que a Ticket Serviços não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da aceitação da premiação, da participação no Programa ou por quaisquer incidentes ocorridos durante o uso do prêmio. 

Com a participação nesta Campanha, os participantes reconhecem que a Ticket Serviços poderá realizar registros audiovisuais ou fotográficos e divulgar esse material durante a Campanha, desde a entrega dos prêmios até a conclusão do seu uso. Os participantes autorizam, de forma definitiva e irrevogável, a utilização de seus nomes, imagens, vozes e dados biográficos para divulgação e publicação da Campanha em qualquer meio, sem ônus para a TICKET® ou empresas por ela contratadas, sem limitação temporal. 

Não caberá qualquer tipo de recurso contra a decisão final da premiação, tampouco solicitação de dilação de prazo, por qualquer participante, sob qualquer pretexto. 

O processo de apuração dos ganhadores será acompanhado pela área de Auditoria Interna da Ticket Serviços, que observará aspectos como: critérios de elegibilidade, pontuação e premiação. 

Qualquer dúvida que surgir e não estiver devidamente prevista neste Regulamento será sanada pela Diretoria da Ticket Serviços, cujas decisões também serão definitivas e irrecorríveis. 

Os participantes declaram estar cientes e de acordo que as condições pactuadas neste Regulamento, em nenhuma hipótese, poderão caracterizar qualquer situação de conflito de interesses de forma a ensejar qualquer prejuízo ao cliente segurado ou a Ticket Serviços.